Labor Improbus Omnia Vincit


Pequeno guia de sobrevivência à multa para o cidadão 

 

 

O sentimento comum de quem é multado costuma ser de inconformismo, seja pela acção pela qual a pessoa é acusada, seja pela pena exagerada.

Este inconformismo tem a sua origem no facto de em matéria de contra-ordenação estradal a presunção de inocência dar lugar à presunção de culpa.

As autoridades violam recorrentemente os direitos dos condutores. Quando detectados em situação de, que se presume, de infracção confrontam os condutores com duas hipóteses: pagar a multa ou ficar sem os documentos.

Raramente os agentes da autoridade chamam a atenção para uma outra hipótese, que é a do pagamento do depósito.

Com o pagamento do depósito, que corresponde ao valor mínimo da multa, o condutor fica salvaguardado e fica com 15 dias úteis para responder à acusação.

Eis um pequeno conjunto de regras que o condutor deve ter em mente caso seja multado:

  •          Obedecer e respeitar os agentes da autoridade.

 

  •          Ao receber o auto-notícia pedir para prestar depósito, para, não só não perder os documentos, como também para “ganhar” 15 dias para poder apresentar defesa.

 

  •          Contactar um Solicitador (ou um advogado) que com o seu conhecimento técnico/jurídico irá elaborar o requerimento de forma correcta e com a base jurídica adequada à situação.

 

Caso seja confrontado com uma notificação para o pagamento de uma multa já não terá que efectuar o depósito.

Tenha sempre em conta que tem 15 dias para apresentar defesa, não deixe a defesa dos seus direitos para o último dia, contacte um solicitador, ou advogado, para que essa mesma defesa dos seus direitos seja feita por um profissional habilitado e com conhecimentos para tal.

 

Não se conforme, defenda-se. É um direito que lhe assiste.



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