
Labor Improbus Omnia Vincit
Pequeno guia de sobrevivência à multa para o cidadão
O sentimento comum de quem é multado costuma ser de inconformismo, seja pela acção pela qual a pessoa é acusada, seja pela pena exagerada.
Este inconformismo tem a sua origem no facto de em matéria de contra-ordenação estradal a presunção de inocência dar lugar à presunção de culpa.
As autoridades violam recorrentemente os direitos dos condutores. Quando detectados em situação de, que se presume, de infracção confrontam os condutores com duas hipóteses: pagar a multa ou ficar sem os documentos.
Raramente os agentes da autoridade chamam a atenção para uma outra hipótese, que é a do pagamento do depósito.
Com o pagamento do depósito, que corresponde ao valor mínimo da multa, o condutor fica salvaguardado e fica com 15 dias úteis para responder à acusação.
Eis um pequeno conjunto de regras que o condutor deve ter em mente caso seja multado:
- Obedecer e respeitar os agentes da autoridade.
- Ao receber o auto-notícia pedir para prestar depósito, para, não só não perder os documentos, como também para “ganhar” 15 dias para poder apresentar defesa.
- Contactar um Solicitador (ou um advogado) que com o seu conhecimento técnico/jurídico irá elaborar o requerimento de forma correcta e com a base jurídica adequada à situação.
Caso seja confrontado com uma notificação para o pagamento de uma multa já não terá que efectuar o depósito.
Tenha sempre em conta que tem 15 dias para apresentar defesa, não deixe a defesa dos seus direitos para o último dia, contacte um solicitador, ou advogado, para que essa mesma defesa dos seus direitos seja feita por um profissional habilitado e com conhecimentos para tal.